Você tem fortes motivos para
contratar um Seguro como
o SEGASP SPORT
Então contate-nos, porque não há
nada como o SEGASP SPORT.
Ele é o único seguro desenvolvido especificamente para Clubes, Academias, Escolas de Esportes e Complexo Esportivo. Sendo assim, oferece vantagens inquestionáveis comparando com às demais opções do mercado e soluções completas para necessidades distintas.
Dar suporte aos Segurados
em caso de acidentes com associados e visitantes
Salvaguardar a
integridade do
estabelecimento ante
ações indenizatórias
Dar segurança jurídico-financeiro aos gestores
e tranquilidade em seu trabalho
Viabilizar, através da contratação do seguro
para atletas, acesso aos recursos do CBC para projetos de formação
Muito mais fácil
contratar e manter
Sem franquia
em planos
de Responsabilidade Cvil
Muito acessível
A partir de centavos por associado,
podendo ser anexado à sua mensalidade
sem ocasionar sustos
Sem vistorias e
questionários
Bastam os dados do Clube, e
nome,
nascimento e CPF do Atleta. Pronto:
a apólice já está aprovada
Com pagamento mensal
facilitando o planejamento
financeiro com reajustes feitos
em pequenas dosagens
muito mais abrangente
em nenhum outro plano de Seguro disponível para o setor.
Cobre
Sinistros em todas as atividades,
sejam esportivas,
culturais ou de lazer.
Estende cobertura a terceiros,
como visitantes e atletas
de outras agremiações.
Inclui cobertura aos segurados em trânsito,
desde que em veículo apropriado conduzido por motorista profissional.
Cobre Atletas
24h por dia.
fora das dependências
do clube.
CONFIABILIDADE ATESTADA
MAIS DE MIL VEZES
Isso mesmo: o SEGASP SPORT já está presente em mais de 1.000 estabelecimentos espalhados pelo Brasil, além de possuir o reconhecimento dos principais sindicatos, associações de classe e entidades esportivas, como o CBC – Comitê Brasileiro de Clubes e a FENACLUBES.
Por trás de tamanha abrangência e eficácia, está um nome de tradição do ramo de seguros: o Grupo SEGASP.
Mas por que você
precisa de proteção?
Todos os anos, estabelecimentos esportivos e de lazer vivem o drama de lidar com os acidentes envolvendo associados ou visitantes.
Isso é mais comum do que se imagina: basta uma breve pesquisa no Google para visualizar milhões de notícias relacionadas as tema.
De quem é a culpa?
Não importa. Quando isso ocorre, a responsabilidade – e o ônus de processos indenizatórios, muitas vezes milionários – recai sobre o estabelecimento e seus dirigentes. É o que diz o Novo Código Civil, como demonstra o artigo 927:
“Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica risco para o direito de outrem”.
Como vê, você tem sérios motivos para contratar um seguro, e muitos outros para que seja o SEGASP SPORT.