Associados protegidos.
O patrimônio, também.
O Seguro de RC SEGASP SPORT garante segurança jurídica e financeira ao estabelecimento Segurado – seja ele um clube, academia ou escola de esporte – nos casos em que associados, alunos e visitantes envolvidos em acidentes atribuam a ele a responsabilidade pelo ocorrido, obrigando-o a arcar com indenizações mediante ações judiciais ou mesmo fora da esfera judicial em acordo autorizado pela Seguradora.
Ele foi desenhado observando-se o alto grau de risco a que os clubes e iniciativas afins estão sujeitos mediante o rigor da Lei Brasileira. Mas vai muito além, sendo único no mercado a cobrir um conjunto de ocorrências altamente prejudiciais ao patrimônio e à reputação do clube.
Os demais seguros conceituam como “terceiros” apenas o associado titular e seus dependentes. Porém é preciso considerar o forte crescimento de tráfego nas dependências do clube ocasionado por visitantes, sejam eles:
Muitas das atividades disponibilizadas aos associados de um clube podem ocorrer fora de seus limites físicos, tais como:
Sendo assim, sua apólice inclui cobertura para estes e demais eventos externos, desde que programado pelo segurado – o que nenhum outro seguro faz
É óbvio que competições esportivas fazem parte das atividades da esmagadora maioria dos clubes. Ainda assim, diferentemente do SEGASP SPORT, as seguradoras excluem de sua apólice cobertura para:
“danos causados aos participantes de competições esportivas de qualquer natureza, durante a realização das mesmas”.
Isso mesmo: desde que em veículo próprio ou locado e conduzido por motorista profissional habilitado, acidentes com associados em translado também são cobertos.
Garante os custos de socorro e/ou tratamento de terceiros em caso de danos corporais causados pela ingestão de comestíveis ou bebidas dentro das dependências do clube.
São todas as taxas administrativas ou judiciais devidas pelas prestações de serviços decorrentes de uma ação judicial, tais como:
Cobre danos corporais e/ou morais sofridos pelos empregados, prepostos, estagiários, bolsistas ou terceiros contratados, quando a serviço do segurado, que resultem em morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Garante indenizações a terceiros em ocorrências de acidentes cobertos que não envolvem prejuízo econômico, mas caracterizam ofensa:
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